A Câmara Municipal elaborará um registo dos vendedores ambulantes de lotarias que se encontram autorizados a exercer a sua actividade, do qual constam todos os elementos referidos na licença concedida, dando conhecimento do mesmo às forças de segurança.
Artigo 25.º — Registo dos vendedores ambulantes de lotarias
Vigente desde: 22/03/2004