- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, o local do município para que é solicitada a licença e deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Autorização do proprietário do prédio onde irá ocorrer o acampamento, se for caso disso, especificando o prazo para o qual é concedida a autorização;
- b)Parecer emitido pelo delegado de saúde;
- c)Parecer emitido pelo Comandante da PSP ou GNR, conforme os casos.
Artigo 32.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 22/03/2004