- 1 -O pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 10 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)Nome, a idade, o estado civil e a residência do requerente;
- b)Local da realização da queimada;
- c)Data proposta para a realização da queimada;
- d)Medidas e precauções tomadas para salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O pedido deverá ser acompanhado de parecer emitido pela corporação de bombeiros da área, determinando as datas e condicionalismos a observar na sua realização.
Artigo 66.º — Pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas
Vigente desde: 22/03/2004