- 1 -As taxas referidas no artigo 5.º têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o salário mínimo nacional;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc...);
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar é:
- a)De 1/2/hora x vh + ct para os atestado, declarações e certidões;
- b)De 1/4/hora x vh + ct para os termos de identidade e de justificação administrativa e documentos análogos.
- 4 -À emissão de documentos fora do horário de funcionamento da Junta, acresce uma taxa de urgência de mais 20 %.
- 5 -Os valores constantes do n.º 3, são actualizados anual e automaticamente, tendo em atenção o Salário Mínimo Nacional.
Artigo 7.º — Base de Cálculo
Vigente desde: 06/11/2009