- 1 -Todos os novos usos a instalar no território municipal devem contribuir para a melhoria funcional, formal e ambiental do espaço onde se inserem.
- 2 -As operações urbanísticas devem estabelecer articulação espacial e temporal entre a execução das infraestruturas e a execução das edificações
Artigo 118.º — Princípios de ocupação do território
Vigente desde: 20/10/2023