- 1 -A concretização dos objetivos do Plano e a sua execução serão monitorizados com base no sistema de indicadores que se encontram identificados no Relatório do Plano e demais elementos do seu conteúdo documental.
- 2 -Será produzido bianualmente relatório de monitorização, e o mesmo submetido à apreciação dos órgãos municipais.
- 3 -O Plano é sujeito a avaliação nos termos do RJIGT, e o disposto nos números anteriores.
- 4 -As alterações ao Plano só poderão ocorrer tendo por base o correspondente relatório de avaliação que conclua pela sua necessidade.
Artigo 131.º — Monitorização e Avaliação
Vigente desde: 20/10/2023