- 1 -A edificabilidade, quando permitida de acordo com o artigo anterior e sem prejuízo da demais legislação aplicável, fica sujeita aos parâmetros constantes na tabela seguinte, cumpridos cumulativamente:
QUADRO 18
Regime de edificabilidade em Espaços Verdes
Usos Número máx. de pisos acima da cota de soleira e altura máx. da fachada (1) Área máxima de construção (m2) Estabelecimentos de restauração ou de bebidas... 2 piso e 8 m 400 Equipamentos de natureza cénica ao ar livre... - 2000
(1) Com exceção das partes dos edifícios cuja natureza funcional e técnica exija altura superior.
- 2 -Sem prejuízo da legislação em vigor, nestes espaços são admitidas obras de ampliação de edifícios preexistentes até um máximo de 20 % da área de implantação existente, mesmo que não se enquadrem no estabelecido nos usos previstos no artigo anterior.
- 3 -Nos Espaços Verdes o índice máximo de impermeabilização é de 20 %.