- 1 -O Director é o órgão singular de direcção e de coordenação das actividades do ISBB e é constituído por um titular designado pela entidade instituidora.
- 2 -A designação do Director poderá recair sobre quaisquer professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
- 3 -Não pode ser designado Director:
- a)Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- b)Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
- 1 -O mandato do Director é de três anos, renovável.
- 2 -O Director poderá ser destituído antes do termo do prazo do seu mandato sempre que incorra em ilícito disciplinar ou criminal, adoptandose para o efeito as regras que resultam da legislação aplicável.
15 de Outubro de 2009. - O Administrador Executivo, João Fernando Rodrigues Amaro da Luz.
202533123
Artigo 11.º — Definição e Composição
Vigente desde: 06/11/2009