- 1 -(Anterior redação.)
- 2 -(Anterior redação.)
- 3 -A comparticipação referida nos números anteriores é equivalente até um terço do salário mínimo nacional, sendo o seu valor mensal definido caso a caso, tendo em consideração a ponderação e valoração fixadas por deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -(Anterior redação.)
- 5 -(Anterior redação.)
Artigo 15.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 11/08/2025