- 1 -(Anterior redação.):
- a)(Anterior redação.)
- b)(Anterior redação.)
- c)(Anterior redação.)
- d)(Anterior redação.)
- e)(Anterior redação.)
- f)(Anterior redação.)
- g)(Anterior redação.)
- h)(Anterior redação.)
- i)(Anterior redação.)
- j)Quando algum elemento do agregado familiar do candidato viva na mesma residência em condições análogas às dos conjugues, deverá ser igualmente remetida a fotocópia da última declaração de rendimentos desse membro e respetivo comprovativo de morada, bem como documento comprovativo da demonstração de liquidação de IRS ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças.
- 2 -(Anterior redação.)
Artigo 18.º — Documentos instrutórios ao processo de candidatura
Vigente desde: 11/08/2025