- 1 -O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital, doravante designado por Plano, de que o presente Regulamento é parte integrante, disciplina a ocupação urbanística da sua área de intervenção, estabelecendo as regras a que obedecem a ocupação e o uso do espaço por ele abrangido.
- 2 -O regime do Plano consta do presente Regulamento e é traduzido graficamente nas Plantas de Implantação e de Condicionantes, sendo as suas disposições aplicáveis a todas as iniciativas de caráter publico, privado ou misto a levar a cabo na sua área de intervenção.
- 3 -Sem prejuízo da demais legislação em vigor, as disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território representado na Planta de Implantação, e regulam todas as operações urbanísticas e respetivas alterações.
Artigo 1.º — Âmbito Territorial e Objeto
Vigente desde: 25/10/2021