- 1 -Os lotes são os definidos na Planta de Implantação e devem observar o disposto no presente Regulamento e cumprir os parâmetros definidos no "Quadro de lotes e parcelas", do Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -As construções, alterações, reconstruções e ampliações, devem cumprir os seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)Índice de Utilização do Solo (Iu) - 0,7;
- b)Índice máximo de impermeabilização - 80 %, devendo os restantes 20 % ser destinados a zona verde, estacionamento e acessos.
- c)Altura da fachada - até 10 m, exceto para instalações técnicas, devidamente justificadas e aceites pela Câmara Municipal;
- d)Afastamento mínimo das construções:
- i)Lotes com frente principal apenas para o arruamento principal Via A - Avenida Callouste Gulbenkian:
i1) Recuo - 20 m, sendo obrigatório cumprir o alinhamento definido em Planta de Implantação;
i2) Afastamentos laterais - 5 m;
i3) Afastamento tardoz - 10 m.
- ii)Lotes com frentes para os arruamentos transversais Via L e Via M:
ii1) Recuo, em relação ao arruamento principal, nos casos aplicáveis - 20 m;
ii2) Recuo, em relação aos arruamentos transversais - 6 m;
ii3) Afastamentos laterais - 5 m;
ii4) Afastamento tardoz, nos casos aplicáveis - 10 m.
- i)Lotes com frente principal apenas para o arruamento principal Via A - Avenida Callouste Gulbenkian:
- 3 -As construções alterações, reconstruções e ampliações, devem garantir que a configuração do espaço livre do lote assegura no seu interior o estabelecido no artigo 7.º e nos pontos 2, 3, 4 e 5 do artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 25/10/2021