- 1 -A entrada em vigor do Plano determina a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
- 2 -O presente Plano de Pormenor altera, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 48.º do RJUE as condições definidas na licença ou comunicação prévia da operação de loteamento titulada pelo Alvará n.º 001/2013 uma vez que tal alteração se mostra necessária à sua execução.
Artigo 42.º — Alteração a outros IGT e Loteamento
Vigente desde: 25/10/2021