- 1 -Enquanto membros do coletivo, os trabalhadores exercem todos os direitos reconhecidos na Constituição, na Lei, em outras normas aplicáveis, e nos presentes Estatutos.
- 2 -São direitos e deveres dos trabalhadores:
- a)Subscrever a convocatória do ato eleitoral;
- b)Subscrever, como proponente, propostas de candidaturas às eleições;
- c)Eleger e ser eleito membro da Comissão de Trabalhadores;
- d)Exercer qualquer das funções previstas no regulamento eleitoral;
- e)Subscrever a convocatória da votação para destituição da Comissão de Trabalhadores ou de membros desta e subscrever como proponente as correspondentes propostas de destituição;
- f)Votar nas votações previstas na alínea anterior;
- g)Eleger e ser eleito para os Órgãos do coletivo dos trabalhadores exercendo quaisquer cargos, funções ou atividades em conformidade com as deliberações do coletivo;
- h)Subscrever o requerimento para a convocação da Assembleia Geral;
- i)Participar, votar, usar da palavra, subscrever propostas, requerimentos, pontos de ordem e outras formas de intervenção individual na Assembleia Geral;
- j)Impugnar as votações realizadas por voto secreto e quaisquer outras deliberações da Assembleia Geral;
- k)Subscrever a convocatória da votação para alteração dos Estatutos;
- l)Subscrever, como proponentes, propostas de alteração dos Estatutos;
- m)Votar nas votações para alteração dos Estatutos.
Artigo 2.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 21/10/2022