- 1 -O ECAR oferece as seguintes modalidades de Utilização:
- a)Utilização regular, com periodicidade definida;
- b)Utilização pontual, sem periodicidade definida.
- 2 -A utilização regular pressupõe a apresentação de uma candidatura definida na Secção IV, do Capítulo III do presente Regulamento.
- 3 -As utilizações pontuais não estão sujeitas a candidatura, sendo os pedidos de utilização analisados em função da disponibilidade dos postos de trabalho.
Artigo 16.º — Modalidades de utilização
Vigente desde: 16/12/2019