- 1 -Os estudantes que frequentam escolas com ensino secundário do Concelho de Vila Franca de Xira, podem utilizar o ECAR para o desenvolvimento ou concretização de projetos e trabalhos individuais ou de grupo.
- 2 -Os estudantes podem utilizar o ECAR apenas na modalidade de utilização pontual.
- 3 -Para a utilização do ECAR, os estudantes devem previamente fazer prova de frequência de um estabelecimento de ensino secundário do concelho, através da apresentação do cartão de estudante.
Artigo 19.º — Estudantes
Vigente desde: 16/12/2019