- 1 -A estrutura nuclear é composta pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Administração (“DA”), na dependência do Presidente da Câmara;
- b)Departamento de Projetos, Obras, Equipamentos e Ambiente (“DPOEA”), na dependência do Presidente da Câmara.
- 2 -As unidades orgânicas que se encontram na dependência direta do Presidente da Câmara ficarão na dependência direta do Vereador em quem a respetiva competência seja delegada, salvo reserva do Presidente no ato de delegação de competências.
Artigo 10.º-A — Unidades Orgânicas Nucleares
Vigente desde: 11/08/2025