- 1 -A estrutura flexível é constituída por divisões, direções de 3.º grau, direções de 4.º grau, subunidades orgânicas coordenadas por pessoal com funções de coordenação e por unidades orgânicas previstas em legislação especial.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A estrutura flexível integra as seguintes divisões:
- a)Divisão Financeira (“DF”), na dependência do Presidente da Câmara;
- b)Divisão de Administração Geral (“DAG”), na dependência do Departamento de Administração;
- c)Divisão de Recursos Humanos (“DRH”), na dependência do Departamento de Administração;
- d)Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social (“DEDIS”), na dependência do Presidente da Câmara;
- e)Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território (“DUOT”), na dependência do Presidente da Câmara;
- f)Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos (“DPOE”), na dependência do Departamento de Projetos, Obras, Equipamentos e Ambiente;
- g)Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia (“DEPAE”), na dependência do Departamento de Projetos, Obras, Equipamentos e Ambiente;
- h)Divisão de Planeamento Estratégico (“DPE”), na dependência do Presidente da Câmara.
- 4 -A estrutura flexível integra as seguintes direções de 3.º grau:
- a)Direção de Ação Social, Saúde e Habitação Social (“DASSHS”), na dependência da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social;
- b)Direção de Educação (“DE”), na dependência da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social;
- c)Direção de Fiscalização (“DFISC”), na dependência da Divisão de Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território;
- d)Direção de Projetos e Obras Públicas (“DPOP”), na dependência da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos;
- e)Direção de Ambiente e Energia (“DAE”), na dependência da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia;
- f)Direção de Turismo e Cultura (“DTC”), na dependência da Divisão de Planeamento Estratégico.
- 5 -A estrutura flexível integra as seguintes direções de 4.º grau:
- a)Direção do CLDS (“DCLDS”), na dependência da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social;
- b)Direção do PROVERE (“DPROVERE”), na dependência da Divisão de Planeamento Estratégico.
- 6 -A estrutura flexível integra as seguintes subunidades orgânicas, coordenadas por pessoal com funções de coordenação:
- a)Serviço de Contabilidade e Património, na dependência da Divisão Financeira, coordenado por um coordenador técnico;
- b)Serviço de Apoio Geral e Arquivo, na dependência na dependência da Divisão de Administração Geral, coordenado por um coordenador técnico;
- c)Serviço de Desporto, na dependência da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social, coordenado por um encarregado operacional;
- d)Serviço de Educação, na dependência da Direção de Educação, coordenado por dois encarregados operacionais;
- e)Núcleo Administrativo do Agrupamento de Escolas e Coruche, na dependência da Direção de Educação, coordenado por um coordenador técnico;
- f)Serviço de Máquinas e Rede Viária, na dependência da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos, coordenado por um encarregado operacional;
- g)Serviço de Obras e Conservações, na dependência da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos, coordenado por um encarregado operacional;
- h)Serviço de Conservação e Gestão de Espaços Públicos, na dependência da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia, coordenado por um encarregado operacional;
- i)Serviço de Higiene Pública, na dependência Direção de Ambiente e Energia, coordenado por um encarregado operacional.
- 7 -A estrutura flexível integra ainda os Bombeiros Municipais e o Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 8 -As unidades orgânicas que se encontram na dependência direta do Presidente da Câmara ficarão na dependência direta do Vereador em quem a respetiva competência seja delegada, salvo reserva do Presidente no ato de delegação de competências.
Artigo 11.º — Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 11/08/2025