À Direção de Educação compete:
- a)Gerir os recursos humanos afetos à Direção;
- b)Gerir o parque escolar, o sistema educativo, a ação social escolar e os projetos socioeducativos;
- c)Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares do ensino básico, do ensino secundário, da educação pré-escolar e creches municipais, procedendo ao levantamento das suas necessidades, nomeadamente ao nível de mobiliário, material didático e assegurando a conservação dos edifícios;
- d)Garantir com igualdade o acesso à educação de todas as crianças e jovens do Município com idade escolar, incluindo a execução da ação social escolar e bolsas de estudo, bem como o acesso a formas de educação recorrente ou outras a todos os munícipes;
- e)Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, garantindo o fornecimento e a qualidade das refeições, bem como o apetrechamento dos refeitórios;
- f)Gerir e organizar os transportes escolares;
- g)Colaborar com a comunidade educativa no desenvolvimento do desporto escolar;
- h)Assegurar a monitorização e atualização da Carta Educativa;
- i)Organizar e dar apoio ao Conselho Municipal de Educação;
- j)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.