À Direção de Fiscalização compete:
- a)Acompanhar e fiscalizar a execução de todas as operações urbanísticas, sujeitas ou não a controlo prévio, designadamente obras de edificação, de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;
- b)Fiscalizar as ações de particulares que ocorram em espaço público;
- c)Fiscalizar os recintos de feiras e mercados municipais, e cobrar as respetivas taxas;
- d)Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente, no âmbito da intervenção do Município;
- e)Participar as infrações de que tome conhecimento, lavrando os respetivos autos de notícia, e coadjuvar o responsável pelas consequentes procedimentos contraordenacionais na sua instrução, assegurando ainda as citações e notificações que no seu âmbito devam ocorrer;
- f)Proceder às notificações, designadamente pessoais, que sejam solicitadas pelos outros Serviços do Município;
- g)Promover a fiscalização sistemática do cumprimento das ações licenciadas ou de outras que a Lei venha a definir como competência municipal, em todo a território municipal;
- h)Analisar e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o respetivo desenvolvimento com vista à sua resolução, e, se necessário, encaminhar os processos em causa para cada Serviço competente na matéria;
- i)Fiscalizar a afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial na área do Município;
- j)Proceder, mediante deliberação ou despacho prévio, a embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos e procedendo às notificações legalmente previstas;
- k)Realizar vistorias e demais ações tendentes à resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- l)Desenvolver todos os procedimentos relacionados com a recolha e alienação dos veículos em fim de vida, abandonados na via pública e sem interesse para o Estado;
- m)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou que lhe sejam superiormente determinadas.