À Direção do PROVERE compete:
- a)Apoiar o Município no exercício das suas responsabilidades enquanto líder do consórcio “PROVERE 2030 Montado do Sobro e Cortiça | um património coletivo a valorizar”;
- b)Concretizar as atividades integradas no PROVERE e assegurar a articulação técnica e operacional com os parceiros com projetos integrados no plano de ação;
- c)Mobilizar e gerir os contactos diretos com os parceiros, com vista a concretizar o grau de alavancagem de desenvolvimento económico previsto no PROVERE;
- d)Disponibilizar informação a todos os parceiros e estruturas do modelo de governação e, sempre que necessário, formular medidas corretivas a apresentar e debater com os mesmos;
- e)Monitorizar a execução, incluindo a recolha, sistematização e tratamento de indicadores e a elaboração de relatórios de execução com periodicidade semestral e relatórios de monitorização e avaliação com periodicidade anual;
- f)Preparar, convocar, dinamizar e participar nas reuniões previstas no modelo de governação;
- g)Dinamizar a rede de parceiros e de grupos de trabalho que se venham a revelar necessários para a correta dinamização das atividades do PROVERE e respetivo plano de ação;
- h)Executar as ações de comunicação e divulgação do recurso endógeno, de oportunidades de valorização do mesmo e de atividades promovidas no âmbito PROVERE.