Os trabalhadores municipais reger-se-ão na sua atividade profissional no respeito dos deveres deontológicos consagrados na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
Os trabalhadores municipais reger-se-ão na sua atividade profissional no respeito dos deveres deontológicos consagrados na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.