- 1 -A afetação de pessoal às unidades orgânicas constante do presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada em matéria de recursos humanos.
- 2 -A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pelo seu responsável, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho.
Artigo 82.º — Alteração de pessoal
Vigente desde: 11/08/2025