- 1 -O limite a que se refere a alínea f) do artigo 3.º será calculado com base no rendimento do agregado familiar, de acordo com declaração de IRS ou outros.
- 2 -O rendimento anual do agregado familiar do estudante é o conjunto de rendimentos postos, a qualquer título, à disposição do conjunto de membros do seu agregado familiar, no ano civil anterior à candidatura, de acordo com a seguinte fórmula:
C = ([R - (H+S+E)]/N)/12
Sendo que:
C = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
H = Encargos anuais com a habitação (renda/prestação bancária e IMI);
S = Encargos com a saúde, no caso de doença crónica comprovada;
E = Encargos com dependentes (creche, lares, jardins de infância, pensão de alimentos);
N = número de elementos do agregado familiar.
Artigo 9.º — Atribuição do valor da bolsa
Vigente desde: 04/01/2023