Havendo dúvida ou dificuldade relevante e atendível na aplicação do presente regulamento, pode a CNEF, reunida em sessão plenária, aprovar as resoluções que, satisfazendo os interesses gerais da formação, o princípio da igualdade dos advogados estagiários perante a Ordem dos Advogados e as orientações do Conselho Geral e do Conselho de Supervisão, se revelem justas e adequadas ao esclarecimento das dúvidas ou à superação das dificuldades.