- 1 -Os objetos achados na Área de Serviço devem ser entregues no Edifício dos Paços de Concelho do Município de Castelo de Vide.
- 2 -Para o efeito do número anterior, anotar-se-á em documento próprio, o nome da pessoa que encontrou o objeto e a descrição do mesmo.
Artigo 10.º — Objetos Perdidos e Achados
Vigente desde: 24/10/2022