- 1 -Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete à Câmara Municipal, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, a verificação do cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.
- 2 -Compete à Câmara Municipal a fiscalização do recinto da Área de Serviço podendo, caso seja necessário, ser requisitado o patrulhamento por qualquer força policial.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/10/2022