- 1 -A Área de Serviço é propriedade do Município de Castelo de Vide e é responsável pela sua gestão e administração a respetiva Câmara Municipal de Castelo de Vide.
- 2 -A Área de Serviço tem capacidade para dez (10) autocaravanas.
- 3 -A Área de Serviço funciona durante todo o ano, 24 horas por dia, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Sempre que se justifique, nomeadamente por motivos de conservação, manutenção ou reparação pode ser determinada a suspensão do funcionamento da Área de Serviço, devendo essas interrupções ser devida e antecipadamente publicitadas.
- 5 -O acesso de autocaravanas à Área de Serviço é efetuado em regime de parqueamento e o pagamento é feito no ato da reserva.
- 6 -O parqueamento/estacionamento e a pernoita de autocaravanas na Área de Serviço só são permitidos por período não superior a 72 horas.
- 7 -Na Área de Serviço estão afixadas, de forma visível, em português e em inglês, as seguintes informações relativas ao seu funcionamento:
- a)O nome "Área de Serviço de Autocaravanas da Barragem de Póvoa e Meadas";
- b)O horário de funcionamento;
- c)Os preços a cobrar pelos serviços;
- d)A lotação da Área de Serviço;
- e)Os períodos de silêncio;
- f)A planta da Área de Serviço, assinalando as instalações de utilização comum, a área destinada a parqueamento, a localização dos extintores e as saídas de emergência;
- g)A existência de Regulamento da Área de Serviço;
- h)A existência de Livro de Reclamações;
- i)A indicação da morada e do telefone do Centro de Saúde e farmácia mais próximos;
- j)A indicação do Posto da GNR de Castelo de Vide, dos Bombeiros Mistos do Concelho e do posto de Correios mais próximo da Área de Serviço;
- k)Contacto do responsável de serviço à Área de Serviço.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 24/10/2022