O abastecimento de água potável e o despejo dos depósitos das águas residuais das autocaravanas devem ser efetuados no local devidamente assinalado e destinado ao efeito, em conformidade com os horários de funcionamento definidos para o efeito.
Artigo 6.º — Abastecimento de Água Potável e Despejo dos Depósitos das Águas Residuais
Vigente desde: 24/10/2022