- 1 -As disposições do presente plano acolhem, nos termos e com os efeitos previstos na lei aplicável, os instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal em vigor com incidência no território do município.
- 2 -Os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais compatível com a utilização sustentável do território nas áreas de intervenção do Plano de Ordenamento da Albufeira de Crestuma-Lever (POACL) e do Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo (POARC), constantes do capítulo VIII do presente regulamento, aplicam-se cumulativamente com as restantes disposições do presente plano, prevalecendo sobre estas quando forem mais restritivos ou condicionadores.
Artigo 5.º — Articulação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 24/10/2022