- 1 -O Conselho delibera com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto.
- 2 -Em caso de falta de quórum deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
- 3 -Mantendo-se a falta de quórum dever-se-á seguir o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º — Quórum
Vigente desde: 24/10/2022