- 1 -De cada reunião é lavrada a ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e os ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das votações.
- 2 -Não podem participar na votação da ata os membros ausentes na reunião a que mesma se reporta.
- 3 -Nas reuniões em que participem, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito na área da saúde, quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda for considerada pertinente à boa decisão, deverão os mesmos dar o seu consentimento através do preenchimento da declaração de consentimento nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 17.º — Atas
Vigente desde: 24/10/2022