- 1 -Os projetos de pareceres, propostas e recomendações são emanados por um membro do Conselho ou pelos grupos de trabalho.
- 2 -Os projetos de pareceres, propostas e recomendações são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, dez dias de antecedência da data agendada para o seu debate e votação, exceto quando os mesmos devam ser discutidos e aprovados em reunião extraordinária.
- 3 -Os membros do Conselho devem participar nas discussões e obrigatoriamente nas votações que de forma direta ou indireta envolvam as entidades que representam.
Artigo 24.º — Pareceres, Propostas e Recomendações
Vigente desde: 24/10/2022