A seleção dos voluntários será efetuada pela Junta de Freguesia, respeitando os seguintes critérios:
Os voluntários têm que merecer a confiança da Junta de Freguesia, podendo ser paritariamente propostos pelas forças políticas representadas no executivo;
Esses voluntários serão em número máximo de 8 por Freguesia (extinta);
Têm que ser possuidores de idoneidade inquestionável;
Não podem ter sido condenados por crimes de fogo posto ou ofensas;
Ter registo criminal limpo atualizado;
Têm que ser conhecedores do território da freguesia;
Devem ser maiores de 18 anos.
Cabe à Unidade Local de Proteção Civil assegurar a respetiva Formação a ministrar aos voluntários que se alistem para este fim.