A Unidade Local de Proteção Civil é constituída pelos seguintes elementos (conforme anexo I):
O Presidente da Junta de Freguesia, que preside;
O Coordenador;
Colaboradores da Junta de Freguesia nomeados para as funções;
Voluntários.
As competências da Unidade Local de Proteção Civil são as atribuídas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil que se revelem adequadas à realidade e dimensão da freguesia designadamente as seguintes:
Executar a política municipal de Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação resposta e recuperação a acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património na freguesia de Cristelos, Boim e Ordem;
Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;
Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a Proteção Civil;
Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidentes graves ou catástrofes deles resultantes;
Apoiar e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse publico;
Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofes, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades de Proteção Civil;
Promover, em articulação com outras entidades orgânicas, ações de sensibilização das populações e informação nestes domínios;
Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de Proteção Civil existentes na Freguesia de Cristelos, Boim e Ordem.