1 - Toda e qualquer utilização dos espaços deverá exclusivamente acontecer no âmbito do desenvolvimento do objeto social e atividade empresarial das empresas/empreendedores instalados, apresentado em candidatura, bem como da apresentação da CMVNB a potenciais parceiros/investidores e/ou novos utilizadores.
2 - Os espaços comuns e gabinetes estão acessíveis a qualquer hora para os instalados do CAIS e serviços da CMVINB a quem é atribuído um cartão de acesso, pessoal e intransmissível.
3 - Os serviços de apoio disponibilizados no CAIS são prestados no horário de funcionamento.
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15 - A CMVNB reserva-se ao direito de realizar obras de manutenção, quando as mesmas se verifiquem imprescindíveis e pertinentes, sendo comunicadas com aviso prévio de 24H.
16 - Nos casos da instalação física, cada PROMOTOR devera representar uma única empresa, não sendo possível a ocupação de um gabinete por duas ou mais empresas em simultâneo.
17 - E proibida a permanência de animais dentro do CAIS, à exceção de cies guia.
18 - O direito de uso das instalações por cada PROMOTOR é intransmissível e exclusivo para o desenvolvimento das atividades que fazem parte do objeto social da empresa ou projeto.