Reverte a favor da Câmara Municipal a caução prestada por todos os interessados que faltem à feira e o não comuniquem por escrito ou telefonicamente, até três dias de antecedência do início de cada feira.
Reverte a favor da Câmara Municipal a caução prestada por todos os interessados que faltem à feira e o não comuniquem por escrito ou telefonicamente, até três dias de antecedência do início de cada feira.