- 1 -O pagamento do apoio económico é efetuado preferencialmente por transferência bancária, mediante apresentação de comprovativo de IBAN do titular do direito ao apoio económico.
- 2 -Excecionalmente o pagamento pode ser efetuado em numerário quando o titular do direito ao apoio económico não possuir conta bancária.
- 3 -O pagamento do apoio económico efetua-se até ao oitavo dia útil de cada mês.
- 4 -É admitido o pagamento do apoio económico a terceiro, em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas, e desde que fique demonstrado que esse é o meio mais adequado para garantir que o mesmo é usado para a finalidade para a qual foi atribuído.
Artigo 16.º — Pagamento
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022