- 1 -O apoio económico previsto no presente regulamento cessa nas seguintes situações:
- a)Falsificação de documentos;
- b)Prestação de falsas declarações;
- c)Concessão por outra entidade de apoio social com o mesmo fim do previsto no presente regulamento;
- d)A não apresentação dos documentos comprovativos do pagamento da despesa, no prazo previsto na alínea c) do artigo 19.º;
- e)Alteração ou transferência da residência para fora do concelho da Marinha Grande;
- f)Não cumprimento, consoante os casos, do AIS ou do CI;
- g)Morte do titular do direito ao apoio económico.
- 2 -Sem prejuízo de outras consequências legalmente previstas, o titular do direito ao apoio económico que tenha falsificado documentos ou prestado falsas declarações fica impedido de aceder ao apoio económico previsto no presente regulamento nos dois anos seguintes à data do conhecimento desses factos por parte da Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Cessação do apoio económico
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022