O tratamento dos dados pessoais efetuado ao abrigo do presente regulamento deve obedecer ao Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), à Lei n.º 58/2019, 08 de agosto e demais disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados.
Artigo 21.º — Tratamento dos dados pessoais
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022