- 1 -A utilização das bicicletas de Mesão Frio, doravante designadas por Mesão Bike, depende sempre de um registo prévio de adesão a efetuar no Posto de Turismo de Mesão Frio ou na respetiva APP criada para o efeito.
- 2 -A área de utilização das Mesão Bike é o concelho de Mesão Frio, planta anexa ao presente Regulamento (Anexo I).
- 3 -A Entidade Gestora do sistema das Mesão Bike é o Município de Mesão Frio.
- 4 -A localização da estação das Mesão Bike, definida na planta anexa ao presente Regulamento (Anexo II), está disponível em www.cm-mesaofrio.pt., podendo a Câmara Municipal de Mesão Frio determinar a ampliação do número das mesmas.
- 5 -É permitido o uso deste serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 14 anos, no entanto, os utilizadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos só poderão usar as Mesão Bike mediante a apresentação de termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores (Anexo III), ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e pelo cumprimento das normas do presente Regulamento.
- 6 -A adesão válida ao sistema das Mesão Bike confere ao utilizador o direito à recolha de uma bicicleta, salvo se no momento de recolha o sistema não tiver disponível qualquer bicicleta.
Artigo 2.º — Disposições gerais
Vigente desde: 24/10/2022