- 1 -Compete à Câmara Municipal fiscalizar o cumprimento do disposto no presente Regulamento.
- 2 -As competências referidas nos números 1 e 4 do artigo 4.º, do presente Regulamento, são do Presidente da Câmara, com a faculdade de subdelegar.
- 3 -Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para aplicação das coimas e das sanções acessórias, o Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio ou Vereador com competência delegada e o valor das coimas reverte para os cofres municipais.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 24/10/2022