- 1 -A divulgação do Programa será feita através de cartazes, flyers, redes sociais, órgãos de comunicação social do concelho, táxis do concelho e ainda nos próprios estabelecimentos aderentes.
- 2 -Através dos meios publicitários serão dados a conhecer ao público, não só o local, como também o dia e a hora da realização do sorteio.
- 3 -O presente Regulamento, a lista de estabelecimentos comerciais aderentes e os prémios atribuídos serão divulgados no site/redes sociais do Município, juntamente com os resultados dos concorrentes premiados bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser reclamados, logo após a sua determinação.
- 4 -Será ainda publicitado nas redes sociais os resultados do Programa e o seu impacto na economia local.
Artigo 12.º — Publicitação do programa e resultados
Vigente desde: 16/12/2020