- 1 -Todas as questões que surjam durante a frequência do utente na USVF serão resolvidas pela Equipa de Coordenação, de acordo com a legislação, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo seu substituto legal.
- 2 -Este Regulamento poderá ser revisto sempre que tal se justifique.
Artigo 18.º — Omissões
Vigente desde: 24/10/2022