- 1 -O presente Regulamento com as suas posteriores alterações e atualizações, terá uma vigência equivalente ao período da Concessão.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser alterado, modificado e ampliado sempre que a Concessionária o entenda conveniente ou necessário, produzindo os seus efeitos após a aprovação das entidades competentes.
9 de agosto de 2024. - Pela Direção Jurídica, o Diretor Jurídico, Luís Miguel Marques.
ANEXO
318010936
Artigo 27.º — Vigência e alteração
Vigente desde: 11/09/2024