- 1 -A seleção das entidades promotoras candidatas à organização do Dispositivo 2.2., nas cinco áreas de intervenção do programa, a partir de cada uma das cinco metodologias ativas, irá incidir sobre os seguintes critérios:
- a)Capacidade de Organização (CO) - Experiência da entidade demonstrada na organização e produção de sessões, nas áreas de intervenção do programa;
- b)Experiência Profissional (EP) - Experiência anterior da entidade no âmbito do Programa Cuida-te +, conforme Portaria n.º 258/2019 de 19 de agosto, e mérito curricular dos/as profissionais propostos/as para o desenvolvimento da intervenção;
- c)Tipologia de Intervenção (TI) - Adequação da metodologia proposta, a cada área de intervenção;
- d)Flexibilidade de Intervenção (FI) - Potencialidade demonstrada das sessões para serem ajustadas às caraterísticas e necessidades dos/as destinatários/as;
- e)Orçamento (O) - Menor orçamento necessário à realização da iniciativa global.
- 2 -Face aos fatores de avaliação escolhidos, a classificação da entidade candidata será obtida através da seguinte fórmula:
CE = (CO x 30 %) + (EP x 10 %) + (TI x 25 %) + (FI x 20 %) + (O x 15 %)
em que:
CE = Classificação da Entidade;
CO = Capacidade de Organização;
EP = Experiência Profissional;
TI= Tipologia de Intervenção;
FI= Flexibilidade de Intervenção;
O = Orçamento.
- 3 -A seleção das entidades promotoras decorrerá da classificação que esta obtiver numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.
- 4 -Em caso de empate no âmbito da mesma metodologia ativa, deverá ser considerada, em primeiro lugar a entidade que tiver experiência anterior da entidade no âmbito do Programa Cuida-te +, conforme Portaria n.º 258/2019 de 19 de agosto. Se persistir a igualdade, considera-se ainda a que tiver uma melhor pontuação no critério Tipologia de Intervenção (TI).
- 5 -Não serão selecionadas as entidades que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
Artigo 6.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 25/10/2022