O presente regulamento abrange as matérias que são competência da Junta de Freguesia definir, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, em conformidade com os limites fixados pela Assembleia de Freguesia na Orgânica dos Serviços da Junta de Freguesia de São Vicente aprovada na reunião de 3 de julho de 2026.