- 1 -Se algum dos candidatos for membro efetivo do Conselho Geral ou participante do mesmo, fica impedido, nos termos da Lei, de participar nas reuniões ou Comissões convocadas para a eleição do Diretor.
- 2 -A substituição do membro referido no número anterior só se poderá realizar se o mesmo solicitar a renúncia ao cargo, sendo, nesse caso, substituído.
- 3 -São inelegíveis, durante o cumprimento da pena e nos quatro anos posteriores ao seu cumprimento, de acordo com o n.º 1, do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, os candidatos a quem tenha sido aplicada pena disciplinar superior a multa.
Artigo 11.º — Impedimentos e Incompatibilidades
Vigente desde: 25/10/2022