- 1 -O presente Regulamento entra em vigor após a aprovação pelo Conselho Geral.
- 2 -Em tudo o que o presente Regulamento for omisso, aplica-se a legislação em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), com a sua redação atual.
Aprovado pelo Conselho Geral em sessão realizada no dia 17 de outubro de 2022.
18 de outubro de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Manuela Rodrigues Quintas.
315790898
Artigo 14.º — Disposições finais
Vigente desde: 25/10/2022