- 1 -Às matérias reguladas pelo presente regulamento aplicam-se subsidiariamente:
- a)A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- b)A Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação;
- c)A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua redação atual;
- d)O Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual;
- e)O Regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente, aprovado pelo Regulamento n.º 930/2026, de 16 de julho, publicado no Diário da República n.º 136/2026, Série II, de 16 de julho de 2026.
- 2 -Às matérias relativas à proteção civil aplicam-se subsidiariamente:
- a)A Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual;
- b)A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 15.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 14/08/2026